sexta-feira, 6 de agosto de 2010

NASCIMENTO APRESENTA PROJETO QUE REGULAMENTA ÁREAS DE LAZER

O vereador Nascimento apresentou projeto de lei complementar onde regulamenta as áreas de lazer da nossa cidade, que foi votado como projeto de deliberação, nesta terça-feira.
A perturbação do sossego público promovida por algumas áreas de lazer, particulares, alugadas para festas tem sido alvo de diversas reclamações de moradores, entre as principais reclamações estão à utilização de som alto, durante o dia, noite e madrugada bloqueio do trânsito e garagens da vizinhança em algumas ruas.
Para Nascimento, ao contrário do que se pensa, a "perturbação do sossego" vale para qualquer hora do dia e não somente após as 22h00, como muitos supõem. “Sabemos que, da parte dos proprietários, não há o propósito de prejudicar ou perturbar a vizinhança, mas o mau uso da propriedade esta levando a isso”, aponta Nascimento.
O poder público vem aumentando, ainda que timidamente, normas disciplinadoras às atividades ruidosas, como é o caso de carros de propagandas, templos religiosos, shows e outros, através do Código de Posturas do município, porém ainda falta a regulamentação para algumas atividades.
O sossego é também um bem jurídico cuja proteção a lei garante com o artigo 1277 do código civil “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
As áreas de lazer, denominadas no código de posturas municipal como recreios, esta submetida a previa aprovação de projeto e faz-se necessário e a expedição de alvará, assim, o funcionamento dessas áreas esta condicionada ao disposto no capitulo I do Código de Posturas, que trata da moralidade e do sossego público, quanto à produção de som e de perturbação da ordem. Porém a licença municipal para funcionamento não autoriza a perturbação do sossego.
Nascimento justificou a apresentação do projeto para que haja necessidade da medida em função das incontáveis reclamações de moradores de bairros da cidade, com respeito ao assunto. "O que eu percebo quando converso com os estes moradores que reclamam é que eles não são contra qualquer tipo de diversão, desde que praticadas dentro de um limite razoável”,
É preciso que se faça a normatização destas áreas de lazer, diferenciando-as entre aquelas que são utilizadas para atividades familiares, daquelas utilizadas para aluguel a e aferição de lucros. Estas devem estar atreladas a norma própria com recolhimento de tributos e delimitadas inclusive em área própria da cidade, criando zonas de abrangência específica para este tipo de comércio de aluguel destas áreas, afirma Nascimento.
“Estudos e pesquisas indicam que a poluição sonora e perturbação do sossego é tão prejudicial quanto a poluição atmosférica, afetando no organismo humano, entre outros o sistema nervoso, tratando-se também de caso de saúde pública”, conclui Nascimento.

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