segunda-feira, 14 de junho de 2010

A R T I G O

A CIP EM ARARAQUARA PRECISA SER REVISTA

Carlos Nascimento
Vereador – Graduando em Direito
Formação Cidadã pelo “IPESG-SP-Instituto de Pesquisas e Estudos de Governo USP
Gestão Democrática e Políticas Públicas Re distributivas – Pelo Instituto de Estudos, Formação e Assessoria em Políticas Sociais – Instituto Pólis.


Até o ano de 2001 tínhamos em nossa cidade a possibilidade da entrega de loteamentos sem nenhuma infra estrutura, sem asfalto, galerias pluviais, iluminação pública, porém com lei municipal aprovada por nós vereadores em 2001 determinando que todo e qualquer projeto de loteamento passasse a ser aprovado apenas dotados de toda infra estrutura, estancamos este absurdo.
Este passivo de obras a serem executadas, ainda hoje, está sendo vencido com forte intervenção do poder público, na correção deste erro histórico em nossa cidade, qual seja, de entregar bairros inteiros desprovidos destas condições mínimas de habitabilidade, inclusive sem iluminação pública.
Assim nasceu a CIP, a Contribuição de Iluminação Pública, como instrumento de correção, dando aos cofres públicos a capacidade orçamentária de enfrentar o grande desafio de levar iluminação onde não tinha e mais, de se trocar toda a iluminação da cidade por luzes mais adequadas ao bem estar e segurança da população.
Contestada na justiça, hoje é pacífico entender que os municípios encontram base e fundamentação jurídica para a instituição da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública - CIP, no artigo 149-A da Constituição Federal, podendo regular sua realidade local através de Lei Complementar Municipal.
Assim ao longo destes sete anos o desafio foi praticamente vencido. Houve a troca de iluminação pública na cidade de lâmpadas de sódio de 70 watts por 100 e 150 watts; bairros que há mais de vinte anos estavam às escuras como Parque São Paulo, Hortênsias, Parque dos Industriários, Jardim Lupo, dentre outros, ganharam mais segurança e bem estar para seus moradores.
Aqui está justamente o ponto que justifica a pronta alteração de valores e formas de cobranças da CIP. Para a realidade a qual foi criada a CIP, esta realidade já não existe e justifica-se a alteração, observando o princípio da personalização e capacidade contributiva (parágrafo 1º, do art. 145, da CF), que diz:
"Sempre que possível,(E AGORA É, POIS AS OBRAS JÁ FORAM REALIZADAS, GRIFO MEU) os impostos terão caráter pessoal e serão graduados segundo a capacidade econômica do contribuinte, facultado à administração tributária, especialmente para conferir efetividade a esses objetivos, identificar, respeitados os direitos individuais e nos termos da lei, o patrimônio, os rendimentos e as atividades econômicas do contribuinte", isto ao definir o contribuinte, a base de cálculo da contribuição e a(s) alíquota(s) aplicável, princípio que, aplicado, se traduz em: quem consome mais energia, paga mais.
Não se trata aqui de nenhum revanchismo contra o atual prefeito, tão pouco de mudança de posição de minha parte frente à cobrança da CIP. A cobrança foi criada devido a necessidades de momento. Necessidades estas já vencidas em sua maior abrangência.
O próprio prefeito admite em entrevista que tem feito caixa de um ano para outro com recursos da CIP o que é flagrantemente ilegal, pois o "caput" do artigo 149-A, da CF, determina que o objetivo da cobrança da CIP seja para "o custeio do serviço de iluminação pública...", portanto não será observado o princípio da não-vinculação ou da não-afetação da receita tributária (inciso IV, do art. 167, da CF) porque a receita da CIP será vinculada àquele custeio, da forma como se faz hoje a cobrança, construindo reserva de caixa, o atual prefeito esta incorrendo em ilegalidade incidindo nas penalidades do art. 1º, incisos III e XV, do Decreto-Lei n. 201/67 (Lei de Crimes de Responsabilidade dos Prefeitos) e infringindo a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LC n. 101/00).
Além do mais ao estudar o assunto me deparei que o índice que está sendo cobrado nas contas dos munícipes se faz sobre o percentual de cerca de 13% do valor efetivo de cada conta residencial sendo que aprovamos na Câmara o percentual de 10%, não podendo ser ao meu ver este índice elevado por oficio do ex prefeito, sem nova autorização deste legislativo.
Assim, tenho lutado não por questões políticas, mas de direito, pelo pronto rebaixamento do índice de cobrança da CIP, adequando-a nos dias de hoje a atual realidade de necessidade de custeio das obras e a capacidade contributiva de cada cidadão, por que assim determina a norma maior e por absoluta coerência, já que tudo que se arrecadou já se fez uso nas obras para as quais foi criada.
A maior comprovação disso são as sobras de caixa que se tem feito pela comprovação que temos realizado e pelas declarações do próprio prefeito.

ONGS que trabalham com soropositivos enfrentam dificuldades financeiras

Vereador Nascimento relata em documento que R$ 400 mil estariam bloqueados no município

As entidades que atuam no âmbito do município de Araraquara com objetivos voltados ao programa municipal de atenção às pessoas portadoras do HIV e em situação de risco, enfrentam dificuldades. A informação de que R$ 400 mil referentes a projetos destinados aos programas DST/Aids, nos últimos dois anos não terem sido executados, chamou a atenção dos dirigentes e assistidos por essas entidades. A verba que seria destinada às ONGs é proveniente de convênio com o Governo do Estado, porém o projeto não aprovado pela Secretaria da Fazenda do município fez o dinheiro (400 mil) ficar parado na Secretaria Municipal da Saúde.
O Grupo de Apoio e Solidariedade aos Portadores de Aids (GASPA) e a Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV (RNP+Sol), ambas baseadas em Araraquara, são as entidades cujos trabalhos tem sido comprometido pela falta de recursos, prejudicando os atendimentos específicos que prestam.
O atual quadro motivou o vereador Carlos Nascimento (PT) a questionar a administração quanto à administração dos programas de atenção às pessoas que convivem com o HIV, quanto a distribuição de medicamentos e a atenção a ser destinada aos soropositivos.
Na Sessão Ordinária de terça-feira, dia 8, o vereador assistiu a aprovação (unanime) de requerimento de sua autoria em que assinala as recentes dificuldades financeiras que são vivenciadas pelas entidades. Realça em seu documento, a existência de 400 mil reais oriundos do Governo Federal reservados para projetos de atendimento das pessoas vivendo com HIV e também destinado para campanhas de prevenção. Igualmente, considera que por várias vezes a ONG RNP+Sol (Rede Nacional de Pessoas Vivendo com HIV) de Araraquara, tem apontado problemas quanto à execução do programa de atendimento e de prevenção junto às pessoas soropositivas e também a população de risco elevado.
Relata ainda Nascimento no documento enviado à Prefeitura, que deverá ser nomeada uma Comissão Especial de Vereadores, a ser composta por membros indicados por cada um dos partidos como assento na Casa de Leis, objetivando acompanhar a implantação do referido programa, bem como reunir informações a intervir junto aos órgãos responsáveis para a efetivação de convênio e programas que venha a atender pessoas que convivem com o HIV.
Nascimento afirma também que já estão sendo delineados os detalhes que nortearão a realização de uma Audiência Pública, na Câmara Municipal, com a presença de vários segmentos (o Ministério da Saúde já confirmou presença) cujo foco principal será à criação de um programa de controle da sociedade da política DST/AIDS executada na cidade e a serem executadas.

Fonte: www.camara-arq.sp.gov.br
10/06/2010 - 18:12 |Por Assessoria de Comunicação

NASCIMENTO EXPRESSA PREOCUPAÇÃO COM A REGIONALIZAÇÃO DO 190 DA POLÍCIA MILITAR

O vereador Nascimento usou a tribuna da Câmara, durante a sessão da última terça feira, 08 de junho, para expressar sua preocupação com a regionalização do atendimento do 190 da Polícia Militar. De acordo com o projeto as chamadas realizadas para o 190 ficarão centralizadas em Ribeirão Preto, de lá é passado via internet para Araraquara e quando se tratar de alguma cidade da região o atendimento é reenviado daqui para a cidade onde ocorreu a chamada. O processo de regionalização do Copom consiste no roteamento das chamadas ao telefone 190 de toda uma região para uma central de atendimento.
A centralização do atendimento do 190 vem sendo implantada pelo governo em todo o Estado, de forma gradativa. E várias cidades da região já passaram por essa mudança, como Araçatuba, Lins e Presidente Prudente, entre outras. Com a medida o Estado objetiva liberar, em média, quatro policiais para fazerem o trabalho preventivo. “Não há lógica essa fundamentação, pois a maioria desses policiais que hoje atuam no atendimento do 190, o COPOM, trabalham lá porque foram realocados em suas funções justamente por não poderem realizar trabalho de patrulha nas ruas, trabalhos de rondas preventivas, por questões inclusive de saúde”, afirma Nascimento.
A demora no processo de atendimento também é outra preocupação do Vereador Nascimento, essa demora pode precarizar o atendimento e não conseguir coibir a violência, pois o atendimento passa por um processo que pode atrasar uma ação da polícia no atendimento a uma ocorrência. “A culpa e os reclames da população por um atendimento precário vai recair, mais uma vez, sobre os policiais”, afirma Nascimento.
“Essa ação do governo demonstra como a segurança é tratada com descaso pelos que ai estão, no Governo e no alto Comando da Polícia, colocando a população em um grau maior de vulnerabilidade a violência. Se preciso for entrarei com representação no Ministério Público e na Procuradoria Geral da Justiça contra essas medidas”, conclui Nascimento.

Assista ao vídeo com a fala do vereador Nascimento: http://www.youtube.com/watch?v=E8n3wzLMHag

Contribuição do vereador Nascimento com o Meio Ambiente


Dia 5 de junho, “Dia Mundial do Meio Ambiente”.

NASCIMENTO REAPRESENTA LEI SOBRE CONTROLE DE EMISSÃO DE CARBONO (CO2)

Nascimento reapresentou o Projeto de Lei na Câmara Municipal de Araraquara, que dispõe sobre a obrigatoriedade das fontes emissoras de dióxido de Carbono (CO2) da cidade, comprovar o plantio e a manutenção de árvores, com o objetivo de mitigação do efeito estufa. O projeto estava em estudo e sofreu algumas modificações.
De acordo com a Lei, as fontes emissoras de dióxido de carbono (CO2), localizadas no município de Araraquara, ficam obrigadas ao plantio e conservação de árvores para mitigação, ou seja, a diminuição dos efeitos da emissão do gás carbônico que contribui para o efeito estufa. O projeto também estabelece que o plantio poderá ser executado pelo próprio interessado, diretamente ou através de cooperativas, organizações não-governamentais ou empresas privadas habilitadas junto à Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
O Projeto prevê ainda que a fiscalização da execução dos cronogramas dos projetos de plantio e manutenção será feita pelo Poder Público Municipal através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente ou outro órgão conveniado à mesma, produzindo ações diretas ou através de relatórios de monitoramento.
“As contribuições pecuniárias previstas na Lei serão destinadas unicamente as atividades de plantio e manutenção de árvores em áreas públicas, e recuperação de áreas degradadas em unidades de conservação, mananciais, margem de rios e lagoas; formação de contínuos florestais entre unidades de conservação; informação e educação ambiental; monitoramento das emissões de CO2 e pesquisas para controle e diminuição de emissões de CO2 e substituição tecnológica”, destacou Nascimento.