sexta-feira, 7 de maio de 2010

HOMENAGEM AO DIA DAS MÃES


Por reconhecer estas e tantas outras qualidades é que nosso mandato tem sido parceiro das mulheres e, sobretudo, das mulheres mães. Foi assim que elaboramos a proposta da ampliação de horários das creches para as mães trabalhadoras, que ampliamos a licença gestante de 4 para 6 meses, que implantamos na cidade o Orçamento Criança, que lutamos contra as lesões por esforços repetitivos nas mulheres. Enfim que nos mantemos abertos a sermos parceiros nas lutas e conquistas de todas as mães.



MÃE NÃO É SÓ MÃE
Mãe foi mãe, mas já faz um tempão! Agora mãe é um monte de coisas: é atleta, atriz, é superstar. Mãe agora é pediatra, psicóloga, motorista. Também é cozinheira e lavadeira. Pode ser política, até ditadora, não tem outro jeito. É…e às vezes também é pai. Sustenta a casa, toma conta de tudo, está jogando um bolão. Mãe pode ser irmã: empresta roupa, vai a shows de rock.
Mãe é avó: moderníssima, antenadíssima, não fica mais em cadeira de balanço, se quiser também namora, trabalha, adora dançar.
Mãe pode ser destaque de escola de samba, guarda de trânsito, campeã de aeróbica, mergulhadora.
Mãe já foi mãe, agora é mãe também.

NASCIMENTO DEFENDE REGULAMENTAÇÃO PARA ÁREAS DE LAZER


A perturbação do sossego público promovida por algumas áreas de lazer, particulares, alugadas para festas tem sido alvo de diversas reclamações de moradores, entre as principais reclamações estão à utilização de som alto, durante o dia, noite e madrugada bloqueio do trânsito e garagens da vizinhança em algumas ruas.
Para Nascimento, ao contrário do que se pensa, a "perturbação do sossego" vale para qualquer hora do dia e não somente após as 22h00, como muitos supõem. “Sabemos que, da parte dos proprietários, não há o propósito de prejudicar ou perturbar a vizinhança, mas o mau uso da propriedade esta levando a isso”, aponta Nascimento.
O poder público vem aumentando, ainda que timidamente, normas disciplinadoras às atividades ruidosas, como é o caso de carros de propagandas, templos religiosos, shows e outros, através do Código de Posturas do município, porém ainda falta a regulamentação para algumas atividades.
O sossego é também um bem jurídico cuja proteção a lei garante com o artigo 1277 do código civil “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
As áreas de lazer, denominadas no código de posturas municipal como recreios, esta submetida a previa aprovação de projeto e faz-se necessário e a expedição de alvará, assim, o funcionamento dessas áreas esta condicionada ao disposto no capitulo I do Código de Posturas, que trata da moralidade e do sossego público, quanto à produção de som e de perturbação da ordem. Porém a licença municipal para funcionamento não autoriza a perturbação do sossego.
Nascimento justificou a necessidade da medida em função das incontáveis reclamações de moradores de bairros da cidade, com respeito ao assunto. "O que eu percebo quando converso com os estes moradores que reclamam é que eles não são contra qualquer tipo de diversão, desde que praticadas dentro de um limite razoável”,
É preciso que se faça a normatização destas áreas de lazer, diferenciando-as entre aquelas que são utilizadas para atividades familiares, daquelas utilizadas para aluguel a e aferição de lucros. Estas devem estar atreladas a norma própria com recolhimento de tributos e delimitadas inclusive em área própria da cidade, criando zonas de abrangência específica para este tipo de comércio de aluguel destas áreas, afirma Nascimento.
“Estudos e pesquisas indicam que a poluição sonora e perturbação do sossego é tão prejudicial quanto a poluição atmosférica, afetando no organismo humano, entre outros o sistema nervoso, tratando-se também de caso de saúde pública”, conclui Nascimento.

Nascimento parabeniza a Assessoria Especial de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência por mais uma conquista.


Os portadores de necessidades especiais do município têm mais uma conquista para comemorar. É a nova sede de Assessoria Especial de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência inaugurada na terça-feira desta semana, onde serão oferecidas várias atividades e serviços. A sede se localiza na Rua Major Carvalho Filho, no Centro. O serviço é coordenado pela Assessora Especial de Políticas para Pessoas com Deficiência, Elisa do Santos Rodrigues.
A Assessoria Especial de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência foi criada em 2001 sob o governo do Partido dos Trabalhadores na cidade e desde então, Nascimento tem dedicado seu mandato às necessidades dos portadores de deficiências apresentando diversas ações a favor dessa classe. Podemos citar como exemplo, o Projeto de Lei nº 6816 que dispõe sobre a reserva de locais específicos, para pessoas com necessidades especiais, seja deficiência física ou mobilidade reduzida em estádios de futebol, ginásio de esportes, casas de shows, teatros, cinemas e similares. Nascimento também articula a transferência da gerência do “Pátio Zero” que hoje é do Pingüim para a Associação UDEFA – União dos Deficientes Físicos de Araraquara.
Muitas outras ações foram feitas pelo mandato no intuito de viabilizar a acessibilidade dos portadores de deficiência física.

“Por muitas vezes me reuni com a Elisa para juntos discutirmos políticas públicas para a acessibilidade e muitas coisas boas foram conquistadas. A sede da Assessoria Especial de Políticas Públicas para Pessoas com Deficiência totalmente acessível foi a maior delas, por isso, dou os parabéns à Elisa por mais essa conquista”, diz Nascimento.

segunda-feira, 3 de maio de 2010

Áreas de lazer poderão ter legislação que combata perturbação a vizinhos

Já está previsto em leis e códigos que perturbação do sossego vale para qualquer hora do dia
Fonte: www.camara-arq.sp.gov.br


A perturbação do sossego público promovida por algumas áreas de lazer particulares, alugadas para festas tem sido alvo de diversas reclamações de moradores. As principais são som alto durante o dia, noite e madrugada, bloqueio das garagens da vizinhança e muitos outros. Ao contrário do que se pensa, a "perturbação do sossego" vale para qualquer hora do dia e não somente após as 22h00, como muitos supõem. Isto está explícito em legislações e códigos de posturas nos municípios.

O poder público tem aumentando, ainda que timidamente, as normas disciplinadoras às atividades ruidosas, como é o caso de carros de propagandas, templos religiosos, shows e outros, através do Código de Posturas do município, porém ainda falta a regulamentação para algumas atividades.

O sossego é também um bem jurídico protegido pelo artigo 1.277 do Código Civil: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

As áreas de lazer, denominadas no código de posturas municipal como recreios, estão submetidas a prévia aprovação de projeto e faz-se necessário a expedição de alvará. Portanto, o funcionamento dessas áreas está condicionado ao disposto no capitulo I do Código de Posturas, que trata da moralidade e do sossego público, quanto a produção de som e de perturbação da ordem. Porém a licença municipal para funcionamento não autoriza, de forma alguma, a perturbação do sossego.

O vereador Carlos Nascimento (PT) defende a regulamentação para estas áreas de recreio ou lazer. Para tanto, documentará o pedido que será enviado à administração municipal para que cuide do assunto. Nascimento justificou a necessidade da medida em função das incontáveis reclamações de moradores de bairros da cidade. "O que percebo quando converso com os estes moradores que reclamam é que eles não são contra qualquer tipo de diversão, desde que praticadas dentro de um limite razoável”.

“É preciso que se faça a normatização destas áreas de lazer, diferenciando-as entre aquelas que são utilizadas para atividades familiares, daquelas utilizadas para aluguel e aferição de lucros. Estas devem estar atreladas a norma própria com recolhimento de tributos e delimitadas inclusive em regiões adequadas da cidade, criando zonas de abrangência específica para este tipo de comércio de aluguel destas áreas”, afirma Nascimento.

O vereador continua seu comentário lembrando que estudos e pesquisas indicam que a poluição sonora e a perturbação do sossego são tão prejudiciais quanto a poluição atmosférica, afetando, no organismo humano, entre outros, o sistema nervoso. É um de caso de saúde pública, conclui Nascimento.