segunda-feira, 3 de maio de 2010

Áreas de lazer poderão ter legislação que combata perturbação a vizinhos

Já está previsto em leis e códigos que perturbação do sossego vale para qualquer hora do dia
Fonte: www.camara-arq.sp.gov.br


A perturbação do sossego público promovida por algumas áreas de lazer particulares, alugadas para festas tem sido alvo de diversas reclamações de moradores. As principais são som alto durante o dia, noite e madrugada, bloqueio das garagens da vizinhança e muitos outros. Ao contrário do que se pensa, a "perturbação do sossego" vale para qualquer hora do dia e não somente após as 22h00, como muitos supõem. Isto está explícito em legislações e códigos de posturas nos municípios.

O poder público tem aumentando, ainda que timidamente, as normas disciplinadoras às atividades ruidosas, como é o caso de carros de propagandas, templos religiosos, shows e outros, através do Código de Posturas do município, porém ainda falta a regulamentação para algumas atividades.

O sossego é também um bem jurídico protegido pelo artigo 1.277 do Código Civil: “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.

As áreas de lazer, denominadas no código de posturas municipal como recreios, estão submetidas a prévia aprovação de projeto e faz-se necessário a expedição de alvará. Portanto, o funcionamento dessas áreas está condicionado ao disposto no capitulo I do Código de Posturas, que trata da moralidade e do sossego público, quanto a produção de som e de perturbação da ordem. Porém a licença municipal para funcionamento não autoriza, de forma alguma, a perturbação do sossego.

O vereador Carlos Nascimento (PT) defende a regulamentação para estas áreas de recreio ou lazer. Para tanto, documentará o pedido que será enviado à administração municipal para que cuide do assunto. Nascimento justificou a necessidade da medida em função das incontáveis reclamações de moradores de bairros da cidade. "O que percebo quando converso com os estes moradores que reclamam é que eles não são contra qualquer tipo de diversão, desde que praticadas dentro de um limite razoável”.

“É preciso que se faça a normatização destas áreas de lazer, diferenciando-as entre aquelas que são utilizadas para atividades familiares, daquelas utilizadas para aluguel e aferição de lucros. Estas devem estar atreladas a norma própria com recolhimento de tributos e delimitadas inclusive em regiões adequadas da cidade, criando zonas de abrangência específica para este tipo de comércio de aluguel destas áreas”, afirma Nascimento.

O vereador continua seu comentário lembrando que estudos e pesquisas indicam que a poluição sonora e a perturbação do sossego são tão prejudiciais quanto a poluição atmosférica, afetando, no organismo humano, entre outros, o sistema nervoso. É um de caso de saúde pública, conclui Nascimento.

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