sexta-feira, 7 de maio de 2010

NASCIMENTO DEFENDE REGULAMENTAÇÃO PARA ÁREAS DE LAZER


A perturbação do sossego público promovida por algumas áreas de lazer, particulares, alugadas para festas tem sido alvo de diversas reclamações de moradores, entre as principais reclamações estão à utilização de som alto, durante o dia, noite e madrugada bloqueio do trânsito e garagens da vizinhança em algumas ruas.
Para Nascimento, ao contrário do que se pensa, a "perturbação do sossego" vale para qualquer hora do dia e não somente após as 22h00, como muitos supõem. “Sabemos que, da parte dos proprietários, não há o propósito de prejudicar ou perturbar a vizinhança, mas o mau uso da propriedade esta levando a isso”, aponta Nascimento.
O poder público vem aumentando, ainda que timidamente, normas disciplinadoras às atividades ruidosas, como é o caso de carros de propagandas, templos religiosos, shows e outros, através do Código de Posturas do município, porém ainda falta a regulamentação para algumas atividades.
O sossego é também um bem jurídico cuja proteção a lei garante com o artigo 1277 do código civil “O proprietário ou o possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha”.
As áreas de lazer, denominadas no código de posturas municipal como recreios, esta submetida a previa aprovação de projeto e faz-se necessário e a expedição de alvará, assim, o funcionamento dessas áreas esta condicionada ao disposto no capitulo I do Código de Posturas, que trata da moralidade e do sossego público, quanto à produção de som e de perturbação da ordem. Porém a licença municipal para funcionamento não autoriza a perturbação do sossego.
Nascimento justificou a necessidade da medida em função das incontáveis reclamações de moradores de bairros da cidade, com respeito ao assunto. "O que eu percebo quando converso com os estes moradores que reclamam é que eles não são contra qualquer tipo de diversão, desde que praticadas dentro de um limite razoável”,
É preciso que se faça a normatização destas áreas de lazer, diferenciando-as entre aquelas que são utilizadas para atividades familiares, daquelas utilizadas para aluguel a e aferição de lucros. Estas devem estar atreladas a norma própria com recolhimento de tributos e delimitadas inclusive em área própria da cidade, criando zonas de abrangência específica para este tipo de comércio de aluguel destas áreas, afirma Nascimento.
“Estudos e pesquisas indicam que a poluição sonora e perturbação do sossego é tão prejudicial quanto a poluição atmosférica, afetando no organismo humano, entre outros o sistema nervoso, tratando-se também de caso de saúde pública”, conclui Nascimento.

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