sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

NASCIMENTO COBRA REGULAMENTAÇÃO DE LEI QUE PUNE EXCESSO DE RUÍDO EM ÁREAS DE LAZER.

A Prefeitura vai colocar em prática nos próximos dias a lei que prevê penalidades de multa ou cassação de licença aos proprietários de áreas de lazer onde ocorrem ruídos que incomodem vizinhos.
O compromisso foi firmado em reunião realizada nesta semana entre o autor da lei, vereador Carlos Nascimento (PT), Weber Ciloni, secretário de Serviços Públicos e Wellington Rossi, gerente de fiscalização de posturas. “O projeto foi aprovado em outubro e sancionado pela Prefeitura em novembro. É necessário um esforço conjunto do Executivo para colocar a legislação em prática”, declarou o vereador.
Nascimento conversou também com Antônio Martins, chefe de Gabinete do prefeito Marcelo Barbieri (PMDB), de quem recebeu a garantia de que a Prefeitura discutirá a regulamentação com os diversos setores do Executivo envolvidos na execução da lei, que prevê fiscalização, emissão de alvarás e cobrança de multas.
Para Rossi, a lei é importante para identificar a figura que será penalizada pela infração, pois o texto deixa claro que o proprietário do estabelecimento utilizado para exploração comercial será o responsável pela manutenção da ordem da área de lazer.
O setor responsável pela expedição de alvarás, a Sala do Empreendedor, deverá impor restrições para conceder o documento. “Se o local será utilizado como área de lazer, então o setor deverá cobrar aprovação do projeto para este fim, laudo do Corpo de Bombeiros e relatório de impacto de vizinhança”, disse o gerente.
Ciloni defendeu que a regulamentação não seja caracterizada pelo excesso de rigor, para não obrigar proprietários de áreas de lazer a investir desnecessariamente em seus imóveis. “A lei fala em exigência de isolamento acústico nas áreas de lazer. Mas isso deve ocorrer somente quando o som ultrapassar os limites legais”, sugeriu o secretário.
A lei complementar determina que os proprietários das áreas de lazer providenciem tratamento acústico somente nos casos em que houver ruído excessivo, devendo comprovar que realizaram as obras no pedido de alvará.
Regras
As penalidades previstas na legislação para excesso de ruído vão desde advertência, multa entre dez e 50 UFMs na primeira autuação e entre 80 e cem UFMs na segunda autuação, interdição da atividade, fechamento do estabelecimento, embargo da obra e apreensão da fonte causadora da infração até cassação do alvará de autorização ou de licença.
A legislação prevê que atividades envolvendo som poderão ser feitas apenas entre 8 e 24 horas, com autorização prévia junto à Prefeitura. "As áreas de lazer se multiplicam na cidade como produto de comércio, sem nenhuma regulação ou participação do município, gerando diversos transtornos", declarou o vereador.
O projeto prevê que os proprietários deverão cadastrar as áreas de lazer na Prefeitura, para obter alvará de funcionamento para qualquer tipo de festa ou encontro, seja por meio de locação, empréstimo ou doação.
Segundo Nascimento, o valor da taxa de alvará será definido por regulamentação, mas adiantou que deve girar em torno de 15 UFMs por ano.
As zonas que ficam a 300 metros de hospitais, escolas, ambulatórios, creches, bibliotecas públicas ou casas de repouso poderão produzir o máximo de 45 decibéis em qualquer horário de atividade na área de lazer.
O limite de ruído nas demais áreas da cidade será definido segundo a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A fiscalização ficará por conta da Prefeitura.
Assista ao vídeo da matéria destacada no programa Jornal da Cidade do jornalista José Carlos Magdalena: http://www.youtube.com/watch?v=mOEGBzqMEYE

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