sexta-feira, 2 de dezembro de 2011

PROJETO DE LEI DO VEREADOR NASCIMENTO QUE DESOBRIGA GRÁVIDAS E OBESOS A PASSAR PELA CATRACA DE TRANSPORTES COLETIVOS NO MUNICÍPIO É APROVADO NA CÂMARA

Os vereadores da Câmara Municipal de Araraquara aprovaram na Sessão Ordinária desta terça-feira, dia 29, Projeto do vereador Carlos Nascimento (PT) desobrigando as gestantes em estado avançado de gravidez e as pessoas obesas a passar pela catraca em todos os ônibus e micro-ônibus que operam no transporte coletivo urbano do município.
Medida semelhante já vigora no estado do Rio Grande do Sul, além de cidades como Ibiúna (entre São Paulo e Sorocaba), Campo Grande (desde 1983), Divinópolis (Minas Gerais), Belém do Pará, São José dos Campos, entre outras. O parecer das condições técnicas e jurídicas manifestaram-se pela legalidade da propositura, destacando também os elogios dos técnicos ao Vereador autor, pela iniciativa e pela excelente técnica legislativa.
Nascimento justifica que a locomoção e a mobilidade para obesos e gestantes, fica reduzida devido ao seu estado físico deixando-os às vezes constrangidos, tornando-se, em muitos casos, motivo de “chacota”, como ocorre no caso da “catraca”, localizada no interior dos veículos, devido ao seu espaço reduzido, muitas vezes o obeso e a gestante não conseguem ultrapassar ficando presos, causando transtornos aos mesmos.
Vale lembrar que a obesidade é uma doença, e o Poder Público tem o dever de contribuir para facilitar a vida dessas pessoas, já a gestante além de proporcionar maior facilidade de locomoção, protege o nascituro de eventuais acidentes que possam ocorrer, sendo que os mesmos já possuem direitos segundo o código civil em seu artigo 2° “A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a Lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro”.
A Lei não isentará de pagar a passagem e sim proporcionara maior facilidade de locomoção nos veículos de passageiros.

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