sexta-feira, 12 de novembro de 2010

LEI DO VEREADOR NASCIMENTO DETERMINA PRIORIDADE PARA IDOSOS EM PROCESSOS ADMINISTRATIVOS NA PREFEITURA.

Fonte: Jornal Tribuna Impressa
Por Roberto Schiavon


A Câmara também aprovou projeto de Carlos Nascimento (PT) que prevê prioridade aos idosos na tramitação de processos administrativos na Prefeitura, no Departamento Autônomo de Água e Esgoto (DAAE) e em fundações municipais. Segundo o vereador, muitos idosos acabam morrendo sem ver o resultado de processos administrativos de vido à morosidade dos andamentos processuais.
Nascimento justificou que os idosos desempenham importante papel social, fazendo jus aos seus direitos de proteção, com base nos princípios de solidariedade e fraternidade, que visam a amparar pessoas em situação desfavorável devido à idade.
Ele lembrou ainda que o projeto têm respaldo no Estatuto do Idoso (Lei Federal 10.741), em vigor desde 1º de outubro de 2003, que garante prioridade na tramitação de processos e procedimentos administrativos quando uma das partes interessadas tiver idade igual ou superior a 60 anos.

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