segunda-feira, 17 de maio de 2010

Agências Bancárias e Estabelecimentos Comerciais serão obrigados a afixarem cartazes informando o tempo de atendimento e telefones dos órgãos fiscaliz

Foi aprovado por unanimidade na sessão ordinária desta semana, o Projeto de Lei do Vereador Carlos Nascimento, que torna obrigatório às agências bancárias ou similares, e também aos supermercados, hipermercados e seus similares, a afixação de cartazes informando sobre o tempo de atendimento ao usuário nos caixas destes estabelecimentos. A medida exige também que conste no cartaz o número do telefone do CODECON Araraquara e da Fundação PROCON São Paulo.
A idéia é de que a lei 6188 também de autoria do vereador Nascimento, regulamentada pelo decreto nº 8209 de dezembro de 2004 que dispõe sobre o tempo de atendimento ao usuário, nos caixas dos estabelecimentos comerciais denominados de agências bancárias ou similares, seja cumprida e que o usuário dos citados estabelecimentos tenham como acionar os órgãos fiscalizadores caso as determinações da lei não sejam cumpridas. No caso de Araraquara, o órgão fiscalizador é o CODECON.

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