segunda-feira, 17 de maio de 2010

VEREADOR NASCIMENTO PEDE PRIORIDADE AOS IDOSOS NO ATENDIMENTO A TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS NA PREFEITURA

O vereador Nascimento esta encaminhando para o Prefeito Marcelo Barbieri, indicação para que o mesmo crie lei e estabeleça procedimentos administrativos para a garantia de atendimento ao idoso, em Araraquara.
A partir da Lei Federal sancionada pelo Presidente Lula, Lei nº 10.741, conhecida como Estatuto do Idoso que está em vigor desde 1º de outubro de 2003, é garantido, no seu artigo 7, a prioridade de tramitação dos processos e procedimentos administrativos em que figure como parte interessada pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos de idade.
Em razão da idade já avançada e muitas vezes da morosidade nos andamentos processuais, os idosos, no geral, acabam não vendo seus pedidos administrativos serem atendidos ainda em vida. O atendimento prioritário se daria em qualquer instância, nos procedimentos administrativos realizados junto de órgãos da Prefeitura - de recursos de multas de trânsito a pedidos de alvarás, autos de regularização de imóveis, isenção de IPTU e todos os outros.
“Hoje, segundo o Estatuto do Idoso, para obter a prioridade e ter seu requerimento passado na frente dos outros processos, basta que o idoso junte alguma prova de sua idade à documentação, quando for solicitar algum serviço no âmbito da Administração Pública direta ou indireta do município”, afirma o Vereador Nascimento.
“Já marcamos uma agenda com o Secretário de Administração e o Conselho do Idoso para tratarmos dessa questão. A proposta é que o Secretário da Administração junto com o Conselho crie as condições para implementar um procedimento que atenda as exigências da lei”,. Esta lei faz parte de uma articulação regional originária do vereador Ademir de Souza da cidade de Matão, além de Araraquara e Matão a lei deve figurar também em São Carlos através do vereador Lineu Navarro, presidente da Câmara daquela cidade.
“São ações de fortalecimento do Estatuto do Idoso que necessitam de regulamentação e aplicação local”, conclui Nascimento.

Nenhum comentário:

Postar um comentário