Por Luis Fernando Laranjeiras

O projeto de autoria do vereador Carlos Nascimento (PT), determina que as câmeras devem ser instaladas em cada local de entrada e saída e/ou passagem externa obrigatória.
A lei determina que o monitoramento será realizado por meio de gravação dos locais a serem protegidos 24 horas por dia e as imagens deverão ser guardadas pelo período mínimo de seis meses.

O não cumprimento da lei implicará em multa diária no valor de 100 Unidades Fiscais do Município (UFMs), que corresponde a R$ 3.465,00.
Para Nascimento, “internamente, os bancos e instituições financeiras dispõem de sistemas de segurança com vigilantes armados, portas giratórias com detector de metal e câmeras de vídeo, mas os assaltantes adaptaram suas ações para as áreas externas, onde a segurança é ineficiente”.
Normalmente, um dos bandidos fica no interior da agência bancária observando os clientes e, por celular, avisa ao comparsa que está de motocicleta na rua sobre as vítimas. Segundo a polícia, a ação é rápida e surpreendente e, muitas vezes, a vítima não consegue identificar o ladrão.
A Proposta deve ajudar e muito no combate ao chamado crime de “Saidinha de Banco”
Otimo..espero que a lei vigoire rapidamente. Parabens pelo seu trabalho
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