sexta-feira, 13 de novembro de 2009

DEPUTADO JILMAR TATTO DESTACA A APROVAÇÃO DO VALE-CULTURA PARA TRABALHADORES


O Plenário da Câmara aprovou no dia 14 de outubro, o Projeto de Lei 5798/09, do Executivo, que cria o Vale-Cultura para trabalhadores com salários de até cinco mínimos. Pelo projeto, o vale-cultura deverá ser pago pelas empresas que aderirem ao Programa Cultura do Trabalhador.
O vale mensal de R$ 50 será distribuído, por meio de cartão magnético, pelas empresas que aderirem ao Programa Cultura do Trabalhador e permitirá que os trabalhadores tenham acesso a produtos e serviços de artes visuais, artes cênicas, audiovisual, literatura, música e patrimônio cultural. Os trabalhadores com deficiência que ganham até sete salários mínimos mensais e os estagiários das empresas também serão contemplados com o benefício. Para os aposentados com até cinco salários mínimos o Vale-Cultura será no valor de R$ 30 mensais.
O vale em papel só será permitido quando for inviável o uso do cartão. As empresas poderão descontar do trabalhador até 10% do Vale-Cultura, mas ele terá a opção de não aceitar o benefício. O saldo de até R$ 50,00 por mês, poderá ser utilizado no consumo de bens e serviços culturais, como ingressos para shows, peças teatrais e cinema, além de livros.
O texto aprovado pelos deputados diz que terá direito ao vale os trabalhadores da iniciativa privada e os servidores públicos federais que ganham até cinco salários mínimos por mês. Em relação aos trabalhadores deficientes, o vale-cultura será pago para os que ganham até sete salários mínimos. Também poderão ter direito ao benefício os estagiários. Na votação dos destaques, foi aprovado apenas o que estende o benefício, no valor mensal de R$ 30, para os aposentados que recebem até cinco salários mínimos e deverá ser pago pela Previdência.
O vale-cultura tem o caráter pessoal e intransferível e é válido em todo território nacional para o acesso aos produtos e serviços culturais. Ele se destinará apenas à compra de serviços ou produtos culturais. Pelo texto aprovado, o trabalhador poderá ter descontado de sua remuneração o percentual máximo de 10% do valor do vale-cultura.

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